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Temporada de captura de caranguejo começou nesta segunda-feira (01)




Iniciou-se nesta segunda-feira(01)  até 14 de março de 2015,  o período de captura, com restrições, do caranguejo-uçá.


Nesta época fica permitida a captura apenas dos indivíduos machos, com carapaça igual ou maior que sete centímetros. As fêmeas e os animais com dimensões inferiores não podem ser capturados em nenhuma época do ano, para permitir a perpetuação da espécie.

A partir do dia 15 de março e até 30 de novembro de 2015 voltam a ser totalmente proibidos a captura, o transporte e a comercialização dos caranguejos. A proibição ocorre porque esse é o período de defeso do animal, ou seja, a desova e crescimento dos novos crustáceos, além da necessidade de preservar e proteger o seu habitat.


"O objetivo dessa restrição é proteger a espécie não só durante o período de defeso como também proteger o ambiente em que ele vive, o mangue, afirma o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto.


PROIBIÇÕES.

 Durante o período em que a captura dos crustáceos é permitida, é proibido a utilização de qualquer tipo de ferramenta cortante (como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros), produtos químicos ou armadilha (como o laço e outros) ou demais meios que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente. A captura é permitida apenas de forma artesanal feita a mão.

O presidente do IAP ressalta que no período em que é possível a captura fica proibida a entrada, transporte e comercialização do caranguejo processado (inteiro ou em partes) no Paraná sem que haja inspeção federal, contendo selo e comprovação de origem do produto. “Isso ocorre para proteger a população de uma possível disseminação de doenças e preservar a espécie evitando contaminações", afirma Luiz Tarcísio.

A restrição é instruída pelo Instituto Ambiental do Paraná, por meio da Portaria 180/2002. O pescador que for flagrado capturando, transportando ou comercializando os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela portaria poderá ser enquadrado na lei de crimes ambientais.

MULTAS.

 Durante esse período, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em locais onde historicamente há concentração de pescadores e registros de captura irregular e infrações ambientais.

A multa varia de R$700 a R$100 mil por pescador e mais R$ 20,00 para cada quilo de caranguejo capturado, além de responder a ação judicial. Ao constatar a presença de caranguejos de tamanho ou capturados de forma irregular, todos os animais e os materiais utilizados serão apreendidos.

Fonte deste Conteúdo:

http://www.iap.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=617


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