Iniciou-se nesta segunda-feira(01) até 14 de março de 2015, o período de captura, com restrições, do
caranguejo-uçá.
Nesta época fica permitida a captura apenas dos
indivíduos machos, com carapaça igual ou maior que sete centímetros. As
fêmeas e os animais com dimensões inferiores não podem ser capturados em
nenhuma época do ano, para permitir a perpetuação da espécie.
A partir do dia 15 de março e até 30 de novembro de 2015 voltam a ser
totalmente proibidos a captura, o transporte e a comercialização dos
caranguejos. A proibição ocorre porque esse é o período de defeso do
animal, ou seja, a desova e crescimento dos novos crustáceos, além da
necessidade de preservar e proteger o seu habitat.
"O objetivo dessa restrição é proteger a espécie não só durante o
período de defeso como também proteger o ambiente em que ele vive, o
mangue, afirma o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz
Tarcísio Mossato Pinto.
PROIBIÇÕES.
Durante o período em que a captura dos crustáceos é
permitida, é proibido a utilização de qualquer tipo de ferramenta
cortante (como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros),
produtos químicos ou armadilha (como o laço e outros) ou demais meios
que possam machucar, matar os animais ou causar danos ao ambiente. A
captura é permitida apenas de forma artesanal feita a mão.
O presidente do IAP ressalta que no período em que é possível a captura
fica proibida a entrada, transporte e comercialização do caranguejo
processado (inteiro ou em partes) no Paraná sem que haja inspeção
federal, contendo selo e comprovação de origem do produto. “Isso ocorre
para proteger a população de uma possível disseminação de doenças e
preservar a espécie evitando contaminações", afirma Luiz Tarcísio.
A restrição é instruída pelo Instituto Ambiental do Paraná, por meio da
Portaria 180/2002. O pescador que for flagrado capturando, transportando
ou comercializando os crustáceos em desacordo com as restrições
determinadas pela portaria poderá ser enquadrado na lei de crimes
ambientais.
MULTAS.
Durante esse período, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental
reforçarão as ações de fiscalização em locais onde historicamente há
concentração de pescadores e registros de captura irregular e infrações
ambientais.
A multa varia de R$700 a R$100 mil por pescador e mais R$ 20,00 para
cada quilo de caranguejo capturado, além de responder a ação judicial.
Ao constatar a presença de caranguejos de tamanho ou capturados de forma
irregular, todos os animais e os materiais utilizados serão
apreendidos.
Fonte deste Conteúdo:
http://www.iap.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=617
Curta, Compartilhe e comente logo abaixo. Sua visita é muito importante para nosso Blog.